Almeida Martins Advogados

MEDICAMENTO E TRATAMENTO JUDICIAL PARA TDAH

O tratamento medicamentoso para o TDAH tem efetos transformadores na vida do portador do transtorno. Hoje temos inúmeras alternativas de tratamentos dos chamados estimulantes, sendo os mais comuns a Ritalina (Metilfenidato) e o Venvanse (Lisdexanfetamina).

Uma das maiores, se não a maior autoridade no assunto, o Neuropsiquiatra Russel Barkley (2007) afirma que não é raro que o tratamento medicamentoso diminua bastante os efeitos colaterias do portador do TDAH.

É comum diversas discussões quanto aos efeitos desses medicamentos em cada organismo, sendo que na maioria dos casos os médicos iniciam com a Ritalina, e se não houver uma boa adaptação ele altera para o Venvanse, que é quando o problema começa.

O Venvanse tem um custo elevado, e isso inviabiliza que o paciente seja tratado adequadamente, uma vez que foi o medicamento que teve a melhor resposta em seu organismo.

Nesse momento, surge ao portador do transtorno a necessidade de se buscar um amparo do SUS ou do Plano de Saúde, que negam o fornecimento do medicamento.

A partir de então surge um sentimento de frustração no portador do TDAH, que descobriu a solução de seus problemas, mas ao mesmo tempo está impossibilitado de acessa-la.

Entretanto, o Direito à Saúde é uma garantia constitucional, e o portador do TDAH tem o Direito de ter o melhor tratamento para garantir a qualidade de vida.

O Advogado Especista Direito à Saúde é capaz de conseguir orientar adequadamente o paciente para que ele obtenha as melhores orientações e tenha ótimas chances de obter o medicamento enquanto for necessário.

Por meio da orientação adequada, o portador do TDAH conseguirá os documentos que são primordiais para conseguir o benefício.

É possível ingressar com ação Judicial para Fornecimento de Medicamento Pelo SUS.

Também é possível ingressar com ação Judicial para Fornecimento de Medicamento pelo Plano de Saúde.

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